DECRETO N. 18.087 – DE 27 DE JANEIRO DE 1928
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 21:844$811, para installações sanitarias nas estações de Porto Velho, Jacy Paraná e Villa Murtinho, na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a „The Madeira Mamoré Railway Company“, arrendataria da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 31/S, de 10 do corrente mez,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, nas importancis de 7:602$302 (sete contos seiscentos e dous mil tresentos e dous réis), 6:612$656 (seis contos seiscentos e doze mil seiscentos e cincoenta e seis réis), e 7:629$853 (sete contos seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e cincoenta e tres réis), para installações sanitarias nas estações de Porto Velho, Jacy Paraná e Villa Murtinho, na Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia total de 21:844$811, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta do producto da taxa addicional de 10% na conformidade do § 2°, condição 4ª, do termo de accôrdo, de 20 de janeiro de 1927.
§ 2º Para a conclusão dos citados melhoramentos, fica marcado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada da approvação dos projectos.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.