DECRETO N. 18.089 – DE 31 DE JANEIRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 180:163$450, para pagamento de addicionaes de 10 a 15 % aos sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 27 da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cento e oitenta contos cento e sessenta e tres mil quatrocentos e cincoenta réis (180:163$450), para pagamento de adicionaes de 10 e 15 % aos sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros, no periodo que antecede a data da citada lei e de accôrdo com o seu § 2º do art. 7º da referida lei, conforme demonstração junta.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto Vianna do Castello.