DECRETO N. 18.090 – DE 31 DE JANEIRO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$, para ettender ao pagamento da ajuda de Bombeiros do Districto Federal, Guilherme da Silva Lara, João Martins e Carlos Vairo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 27 da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de tres contos de réis (3:000$000), para attender ao pagamento da ajuda de custo a que teem direito, de accôrdo com o paragrapho unico do art. 14 da referida lei, os segundos tenentes do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Guilherme da Silva Lara, João Martins Vieira e Carlos Vairo, constantes da inclusa demonstração.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

Demonstração do credito a ser solicitado para pagamento aos officiaes abaixo, de accôrdo com o paragrapho unico do artigo 14 da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927): Graduações

2º tenente Guilherme da Silva Lara....................................................................................

 

1:000$000

2º tenente João Martins  Vieira...........................................................................................

 

1:000$000

2º tenente Carlos Vairo.......................................................................................................

 

1:000$000

           Somma....................................................................................................................

 

3:000$000

Confere e importa a presente demonstração  em tres contos de réis (3:000$000). Contadoria do Corpo de Bombeiros, em 26 de agosto de 1927. – Manoel Augusto Moreira Sabido, capitão, pelo director. Visto. – Coronel M. Barreto commandante. Visto. – Ernesto de Andrade, tenente-coronel fiscal.