Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.° 18.901, DE 15 DE MARÇO DE 1945.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1.° Fica suprimidos um cargo de Classe E da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Ari Cardoso de Assunção, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.