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DECRETO Nº 18.093, DE 15 DE MARÇO DE 1945.

Suprime o cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe C da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Antônio Miranda, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República

GetUlio Vargas

Gustavo Capanema