DECRETO N. 18.095 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180:000$000, destinado ao pagamento de material adquirido para a Casa da Moeda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.210, de 3 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180:000$000, destinado ao pagamento de material adquirido para a Casa da Moeda, de conformidade com o § 1º, do art. 240, do regulamento Geral de Contabilidade e para que seja solvido o compromisso resultando de requisição havida; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.