DECRETO Nº 18.095, DE 15 DE MARÇO DE1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe B da carreira de Trabalhador, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Francisco Rosa da Silva e Lina de Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema