DECRETO N. 18.096 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:656$446, para pagamento ao chefe de secção da Alfandega de Manáos, Firmo Caetano de Araujo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.311, de 1 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve, abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:656$446 (vinte e um contos seiscentos e cincoenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis réis), para pagar ao actual chefe de secção da Alfandega de Manáos, Firmo Caetano de Araujo, os vencimentos que lhe competiam no periodo de 26 de agosto de 1918 a 10 de junho de 1921, em virtude da sua reintegração; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.