DECRETO N. 18.097 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:328$942, para pagamento a José Ignacio de Azevedo e Silva, escrivão da Collectoria da Parahyba do Sul, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.289, de 15 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve, abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:328$942, para pagar a José Ignacio de Azevedo e Silva, escrivão da Collectoria de Rendas Federaes do municipio de Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, exonerado sem declaração de motivo, as percentagens a que tem direito, reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.