DECRETO N. 18.099 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:596$798, para pagamento a Romualdo dos Santos; em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.309, de 1 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:596$798 (onze contos quinhentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e oito réis), para pagar a Romualdo dos Santos, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. Oliveira Botelho.