DECRETO N. 18.100 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:381$453, para pagamento a D. Josephina de Seta e a seu filho menor José
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.272, de 5 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:381$453, para pagamento a D. Josephina de Seta e a seu filho menor José, herdeiros habilitados de seu marido e pae, José Cavalieri, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.