DECRETO Nº 18.100, DE 16 DE MARÇO DE 1945.

Extingue a 1ªBateria Independente de Artilharia de Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica extinta a 1ª Bateria Independente da Artilharia de Costa, com sede em Macaré, no Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra