DECRETO N. 18.101 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 173:213$726, para liquidação de despezas realizadas em diversos exercicios findos, por conta de sub-consignações do Material, da verba 6ª (Secretaria do Senado)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabiildade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo numero 5.398, de 26 de dezembro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 173:213$726, para liquidação de despezas realizadas em diversos exercicios findos, por conta de sub-consignações da verba 6ª (Secretaria do Senado).

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.