DECRETO N. 18.102 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 704:253$093, para reforçar a verba n. 16 do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização do decreto legislativo n. 5.388, de 19 de dezembro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de setecentos e quatro contos duzentos e cincoenta e tres mil e noventa e tres réis (704:253$093), para reforçar a verba n.16 do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.