DECRETO N. 18.103 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:000$000, para attender ao pagamento da importancia. devida a Luciano Passerini, pelos serviços prestados á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, em 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 5.331, de 10 de novembro de 1927, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sete contos de réis (7:000$000), para attender ao pagamento da importancia a que tem direito Luciano Passerini, pelos serviços que executou no edificio da praça da Bandeira, destinado á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, no anno de 1923.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.