DECRETO Nº 18.105, DE 19 DE MARçO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar de São Paulo, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar de São Paulo, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A defesa com a presente Tabela correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBDIRETORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO - ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA MILITAR DE SÃO PAULO
TABELA NUMÉRICA
SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Números de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Amanuense Auxiliar |
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| Amanuense Auxiliar |
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1 7 1 | .......................................................... .......................................................... .......................................................... | XIV XIII XII | Númerica Númerica Númerica | 1 5 1 | ........................................................................................................................ | XIV XIII XII |
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9 | |||||||
7 | |||||||
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| Servente |
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| 1 1 | ........................................ ........................................ | IV III |
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2 | |||||||
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| 1 | Serviçal ........................................ | V |
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1 |