DECRETO N. 18.106 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:129$300, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a D. Joanna Perpetua Neves Gonzaga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.278, de 10 de outubro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto cento e vinte e nove mil e tresentos réis (1:129$300), destinado ao pagamento deprecado, em virtude de sentença judiciaria, a D. Joanna Perpetua Neves Gonzaga, filha do fallecido marechal de campo, reformado, José Basileu Neves Gonzaga.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.