DECRETO Nº 18.106, DE 19 DE março DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

INSTITUTO NACIONAL DE SURDOS-MUDOS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPROSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Auxiliar de escritório

 

 

 

Auxiliar de escritório

 

 

1

............................................

XI

Ordinária

1

......................................................

XI

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

VII

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

VII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Inspetor de Alunos

 

 

 

Inspetor de Alunos

 

 

2

............................................

VII

Ordinária

2

......................................................

VII

 

5

............................................

VI

Ordinária

9

......................................................

VI

 

7

 

 

 

11

 

 

 

 

Médico

 

 

 

Médico

 

 

1

............................................

XV

Ordinária

1

......................................................

XV

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

-

......................................................

-

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

XII

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

8

............................................

V

Ordinária

9

......................................................

V

 

8

 

 

 

9