DECRETO N. 18.107 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:970$920, para occorrer ao pagamento da pensão concedida a D. Catharina Costa de Oliveira Antunes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.387, de 19 de dezembro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos novecentos e setenta mil novecentos e setenta réis (2:970$970), para occorrer ao pagamento da pensão concedida a D. Catharina Costa de Oliveira Antunes, viuva do guarda civil Abel Antunes, nos termos da legislação em vigor, de 7 de maio a 31 de dezembro de 1926.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.