decreto nº 18.107, de 19 de março de 1945.

Suprime funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidas, conforme a relação anexa, oito funções de engenheiro da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE OBRAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

3

3

4

10

Engenheiro

........................................................................................................................

 

XXII

XIX

XVIII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

-

-

2

2

Engenheiro

.......................................................................................

 

-

-

XVIII