decreto nº 18.107, de 19 de março de 1945.
Suprime funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, conforme a relação anexa, oito funções de engenheiro da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE OBRAS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
3 3 4 10 | Engenheiro ........................................................................................................................ |
XXII XIX XVIII |
Ordinária Ordinária Ordinária |
- - 2 2 | Engenheiro ....................................................................................... |
- - XVIII |
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