DECRETO N. 18.109 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1928

Concede autorização á Companhia Saladeril Bagéense para funccionar e approva, com alteração, os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Saladeril Bagéense, com séde em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma „Companhia Saladeril Bagéense", autorização para funccionar com os estatutos que apresentou e a este acompanham, os quaes ficam approvados, com a seguinte alteração no art. 23: em vez de – no primeiro trimestre – diga-se no ultimo dia util do mez de março; é obrigada a mesma sosiedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.