decreto nº 18.109, de 19 de março de 1945.
Autoriza a São Paulo Eletric Company, Limited a modificar o traçado da linha de transmissão Itupararanga-Sorocaba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º A São Paulo Eletric Company, Limited, fica autorizada a modificar, de acôrdo com a planta apresentada e aprovada, o traçado da linha de transmissão Itupararanga-Sorocaba, que passará a funcionar, em circuito duplo, com a tensão nominal de oitenta (80kv) quilovolts.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa (90) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que fôrem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos, de que trata êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º Ficam consideradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com as respectivas plantas, aprovadas pelo Ministro da Agricultura, as seguintes áreas de terra situadas na cidade de Sorocaba e ao longo do novo traçado da linha de transmissão Itupararanga-Sorocaba:
1) área de dois mil seiscentos e quarenta (2.640) metros quadrados pertencente a João Câncio Pereira.
2) área de quatro mil setecentos (4.700) metros quadrados pertencente aos sucessores de Alfredo Cardoso.
3) área de setenta (70) metros quadrados pertencente a Alfredo Santarini.
4) área de dois mil cento e vinte (2.120) metros quadrados pertencente a João Matielo ou a quem de direito.
5) área de novecentos e oitenta (980) metros quadrados pertencente a Antônio Rodrigues Alonso.
6) área de dois mil quinhentos e oitenta (2.580) metros quadrados, pertencente a Manuel Rosa ou a quem de direito.
7) área de mil seiscentos e quarenta (1.640) metros quadrados, pertencente a Francisco Pürzer.
8) área de mil cento e sessenta (1.160) metros quadrados, pertencente a José Guilherme de Paula.
9) área de duzentos (200) metros quadrados, pertencente a José Vanderico e Filhos.
10) área de quarenta (40) metros quadrados, pertencente a Domingos Varela e Filhos ou a quem de direito.
11) área de cento e quinze (115) metros quadrados, pertencente a Bibiana Honos ou a quem de direito.
12) área de cem (100) metros quadrados, pertencente a Hermínia Conatti ou a quem de direito.
13) área de cem (100) metros quadrados, pertencente a Júlio Nascimento ou a quem de direito.
14) área de cinqüenta (50) metros quadrados, pertencente a quem de direito.
15) área de mil e quarenta (1.040) metros quadrados, pertencente a Ernesto Biancalana.
16) área de setecentos (700) metros quadrados, pertencente a Eurides Fogaça.
17) área de mil e sessenta (1.060) metros quadrados, pertencente a Simpliciano de Almeida.
18) área de quatrocentos e quarenta (440) metros quadrados, pertencente a Antônio Pereira de Campos.
19) área de cento e vinte (120) metros quadrados, pertencente a João Marins.
20) área de trinta e cinco (35) metros quadrados, pertencente a Januário Salerno.
21) área de cem (100) metros quadrados, pertencente a Isaac Pacheco.
22) área de trinta (30) metros quadrados, pertencente a Juliana Exel.
23) área de dois (2.000) metros quadrados, pertencente a Antônio Sewaybricker Sobrinho.
24) área de quinhentos e quarenta (540) metros quadrados, pertencente a Vidal Sewaybricker Madureira
25) área de seiscentos (600) metros quadrados, pertencente a Avelino Marti ou a quem de direito.
26) área de três mil (3.000) metros quadrados, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 4º A citada São Paulo Eletric Company, Limited fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com fundamento no art. 5º e de conformidade com o disposto no art. 15 do referido Decreto-lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles