DECRETO N. 18.111 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio credito especial de 54:470$, para o pagamento de auxilios devidos á Sociedade Anonyma Industrias de Seda Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.101, de 13 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX, do art. 3º, do respectivo regulamento, e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 54:470$ (cincoenta e quatro contos quatrocentos e setenta mil réis), para pagamento de auxilios devidos á Sociedade Anonyma Industrias de Seda Nacional, nos termos do decreto n. 16.154, de 15 de setembro de 1923 e do contracto de 31 de dezembro do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.