DECRETO N.° 18.111, DE 19 DE MARÇO DE 1945.

Altera a lotação das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere  o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.° A lotação numérica do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.° 15.000 de 9-3-44, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1 - fica transferido, para serviço de Documentação, o cargo de bibliotecário do Departamento de Administração, onde deixa de figurar a Biblioteca;

2 - ficam incluídos 4 cargos de carreira de Arquivista na lotação permanente do Serviço de Documentação;

3 - fica incluído 1 cargo isolado, de provimento em comissão, de Chefe de Serviço de Comunicação do Departamento de Administração;

4 - passa a lotação numérica do Quadro I do Ministério a figurar com um total de 980 cargos, sendo 762 na lotação permanente e 218 na lotação suplementar.

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de março de 1945, 124.° da independência e 57.° da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.