DECRETO Nº 18.112, DE 19 DE MARÇO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas do serviço de Comunicações de Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista do Serviço de Comunicação do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de artífice, referência XI, e duas de zelador, referência IX e VIII.
Art. 2° A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba1- pessoal, consignação II pessoal Extranumeráro, Subconsignação 05 Mensalista, Anexo n°22 Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 19 de março de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho