decreto nº 18.14, de 21 de março de 1945.
Declara caduco o Decreto nº 13.696, de 25 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarado caduco o Decreto número treze mil seiscentos e noventa e seis (13.696), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Júlio de Castilhos Penafiel a pesquisar mica, berilo, columbita e associados no município de São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles