DECRETO N. 18.115 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 600:000$ á consignação n. 2, e de 2.000:000$, á consignação n. 1, respectivamente, ás verbas 25ª e 27ª, do orçamento do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de seiscentos contos de réis (600:000$000), á consignação n. 2, da verba 25ª, do orçamento da Marinha, e de dous mil contos de réis (2.000:000$000), á consignação n. 1, da verba 27ª, do referido orçamento (artigo da lei n. 5.156, de janeiro de 1927), a que se refere o reto legislativo n. 5.382, de 15 de dezembro do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.