Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.116 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1928
Approva o regulamento para os exercicios e o combate da aviação (1ª e 2ª parte)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attibuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios e o combate da aviação (1ª e 2ª parte), que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.