ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional