DECRETO Nº 18.118, DE 21 DE MARCO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Vítor Luís dos Santos a pesquisar calcário e associados no município de Lagôa Santa, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vítor Luís dos Santos a pesquisar calcário e associados numa área de trinta hectares (30 ha) situada no lugar denominado Lagoa dos Mares, distrito e município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e quarenta metros (640 m), no rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW) do canto noroeste (NW) da igreja de Tavares – do padroeiro Santo Antônio e cujos lados que formam o vértice considerado tem, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de marco de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.