DECRETO N. 18.120DE 28 DE FEVEREIRO DE 1928

Concede autorização á "All America Cables Incorporated“ para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma „All America Cables Incorporated“, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 13.937, de 24 de dezembro de 1919, e 14.220, de 16 de junho de 1920, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida autorização á „All America Cables Incorporated" para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, entre as quaes se inclue o augmento do capital de $25.000.000 para $40.000.000, de accôrdo com as resoluções de assembléias de accionistas e do conselho director, realizadas em 15 de dezembro de 1922, 27 de março de 1924, 3 de junho de 1926, 16 de maio e 7 de junho de 1927, e sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 13.937, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.