DECRETO N.º 18.121, DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Odorval Fernandes Lopes a pesquisar mica  associados no município de Resplendor, no Estado d Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere  o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odorval Fernandes Lopes a pesquisar mica e associados no lugar denominado Vala Grande, no distrito de Eme, município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais, num área de quarenta e um hectares sessenta ares e oitenta  e dois centiares (41,6082 ha), delimitada por um losango, de seiscentos e cinqüenta metros (650 m) de lado, que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste(48º30’ NW))da confluência dos córregos do Juvenal e Vale-Grande, os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes  rumos magnéticos: oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quinze graus nordeste (15º NE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (CR$ 420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art.,4º Revogan0-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57ºda República.

Getulio Vargas .

Apolonio Salles.