DECRETO N. 18.122 – DE 2 DE MARÇO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 42:154$233, para a construcção de um armazem e desvios na estação de Rio Capinzal,, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 82/S, de 28 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem e desvios na estação de Rio Capinzal, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de 42:154$233 (quarenta e dous contos cento e cincoenta e quatro mil duzentos e trinta e tres réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta das taxas addicionaes, na conformidade do que dispõe o termo de revisão de 12 de maio de 1924.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.