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DECRETO Nº 18.122, DE 21 DEmARÇO DE 1945.

Autoriza a emprêsa Sociedade de mineração Ernesto Zabeu & Filhos Ltda, a pesquisar caulim e associados nomunicípio de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código deminas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o a empresa Sociedade de mineração Ernesto Zabeu & Filhos Ltda, a pesquisar caulim e associados numa área de trinta e quatro hectares, treze ares e sessenta e cinco centiáres (34,1365ha), no imóvel Cercado João Dias, no lugar Vila da Mercês, distrito, município e Estado de São Paulo, área essa delimitada pôr um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Feital e Periperi, cujos lados, a partir dêste vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); cento e setenta e nove metros (179m), setenta e quatro graus e trintaminutos noroeste (64º 30’ NW); duzentos e quinze metros (215m), quatorze graus noroeste (14º NW); trezentos e oitenta dois metros (382m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); cento e sessenta e quatro metros (164m), nove graus e tinta minutos noroeste (9º 30’ NW); duzentos e quarenta e dois metros (242m), setenta e nove graus nordeste (79º NE ); quatrocentos e setenta e dois metros (472m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); trezentos e cinqüenta e um metros (351m), quarenta graus sudeste (40º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam–se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República

Getúlio Vargas

Apolonio Salles