DECRETO N. 18.123 – DE 2 DE MARÇO DE 1928
Approva orçamento substitutivo, na importancia de réis 273:472$300, para calçamento de uma área no interior do porto do Rio Grande, e, bem assim, o respectivo projecto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul, contractante, nos termos do decreto numero 13.691, de 9 de julho de 1919, da exploração do porto do Rio Grande e, considerando que ficou devidamente verificada a impossibilidade de ser executado, pelo preço ajustado em 1920, o calçamento, a parallelepipedos de granito, de uma área situada no interior do porto do Rio Grande; e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica substituido pelo orçamento na importancia de 273:472$300 que, juntamente com o respectivo projecto, com este baixa, devidamente rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o orçamento na importancia de 82:992$, approvado pelo decreto n. 14.175, de 19 de maio de 1920, para calçamento, a parallepipedos de granito, de uma área situada no interior do porto do Rio Grande.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.