DECRETO N. 18.123 – DE 21 DE MARÇO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Ataíde Lopes Barbosa a pesquisar mica, caulim e associados no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ataíde Lopes Barbosa a pesquisar mica, caulim e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no imóvel Areão, distrito de Caparaó, no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510 m), rumo dezessete graus noroeste (17º NW) magnético, da foz do córrego Fama, afluente do ribeirão Caparaó; e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta metros (930 m), nove graus noroeste (9º NW); seiscentos e trinta e dois metros (632 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), dezenove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (19º 45’ SE); setecentos e quinze metros (715 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.