DECRETO N. 18.124 – DE 2 DE MARÇO DE 1928
Approva os orçamentos na importancia de total de 804:896$280, para a installação de luz electrica em 53 carros de diversas séries da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 923/S, de 7 de dezembro de 1927,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 804:896$280, (oitocentos e quatro contos oitocentos e noventa e seis duzentos e oitenta réis), para installação de luz electrica em concoenta e tres (53) carros de diversas séries, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Paragrapho unico. A despeza, até o máximo daquella importancia, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr á conta de capital, nos termos da lettra p, da clausula IV do contracto approvado pelo decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.