DECRETO Nº 18.124, DE 21 DE MARÇO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, com a criação e transformação de funções, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo são preenchidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º Ficam suprimidas, na forma da relação anexa, na mesma tabela, uma função de auxiliar de escritório, referência VII, uma de laboratorista, referência VIII, uma de laboratorista, referência VII, uma de praticante de escritório, referência V, e duas de topógrafo-auxiliar, referência VII.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo são as que seriam exercidas, de acôrdo com o Decreto nº 15.139, de 27-3-44, pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$1.200,00 (mil duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (com exceção do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único, que vigorará a partir de 1 de janeiro de 1944).
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO NACIONAL DE MALÁRIA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | |
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| Amanuense Auxiliar |
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5 | Amanuense Auxiliar...................... | XV | Ordinária | 5 | .......................................................... | XV |
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1 | Amanuense Auxiliar...................... | XIV | Ordinária | 1 | .......................................................... | XIV |
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1 | Amanuense Auxiliar...................... | XV | Ordinária |
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17 | Amanuense Auxiliar...................... | XIII | Ordinária | 19 | .......................................................... | XIII |
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1 | Técnico de Laboratório................. | XIII | Ordinária |
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| Auxiliar de Escritório |
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32 | Auxiliar de Escritório..................... | XI | Ordinária | 34
| ......................................................... | XI |
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1 | Laboratorista................................. | XI | Ordinária | |||||
5 | Auxiliar de Escritório..................... | X | Ordinária | 5 | .......................................................... | X |
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29 | Auxiliar de Escritório..................... | IX | Ordinária | 31 | .......................................................... | IX |
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24 | Auxiliar de Escritório..................... | VIII | Ordinária | 24 | .......................................................... | VIII |
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36 | Auxiliar de Escritório..................... | VII | Ordinária | 35 129 | ......................................................... | VII |
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| Desenhista |
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| Desenhista |
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1 | ...................................................... | XI | Ordinária | 1 | .......................................................... | XI |
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2 | ...................................................... | X | Ordinária | 2 | .......................................................... | X |
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3 | ...................................................... | IX | Ordinária | 4 | .......................................................... | IX |
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1 | ...................................................... | VIII | Ordinária | 1 | .......................................................... | VIII |
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1 8 | ...................................................... | VII | Ordinária | 1 9 | ......................................................... | VII |
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| Laboratorista |
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| Laboratorista |
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10 | ...................................................... | XI | Ordinária | 12 | .......................................................... | XI |
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2 | ...................................................... | IX | Ordinária |
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1 | ...................................................... | X | Ordinária | 1 | .......................................................... | X |
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9 | ...................................................... | IX | Ordinária | 10 | .......................................................... | IX |
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2 | ...................................................... | VIII | Ordinária | 1 | .......................................................... | VIII |
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8 | ...................................................... | VII | Ordinária | 7 | .......................................................... | VII |
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1 | ...................................................... | VI | Ordinária | 1 | .......................................................... | VI |
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2 | ...................................................... | V | Ordinária | 2 34 | .......................................................... | V |
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| Praticante de Escritório |
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| Praticante de Escritório |
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16 | ...................................................... | VI | Ordinária | 16 | .......................................................... | VI |
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9 | ...................................................... | V | Ordinária | 8 | .......................................................... | V |
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4 29 | ...................................................... | IV | Ordinária | 4 28 | .......................................................... | IV |
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| Técnico Laboratório |
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16 | Técnico Laboratório...................... | XV | Ordinária | 16 | .......................................................... | XV |
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11 | Técnico Laboratório...................... | XIII | Ordinária | 11 | .......................................................... | XIII |
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1 | Técnico Laboratório...................... | XII | Ordinária | 1 28 | .......................................................... | XII |
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| Topógrafo Auxiliar |
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| Topógrafo Auxiliar |
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1 | ...................................................... | XI | Ordinária | 1 | .......................................................... | XI |
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2 | ...................................................... | IX | Ordinária | 2 | .......................................................... | IX |
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3 6 | ...................................................... | VII | Ordinária | 1 4 | .......................................................... | VII |
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