DECRETO N. 18.125 – DE 2 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 18:1420464, para pagamento ao Dr. João de Souza Vianna, cessionario de D. Georgina de Albuquerque, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.270 A, de 3 de outubro de 1927, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezoito contos cento e quarenta e dous mil quatrocentos e sessenta e quatro réis (18:142$464), destinado a pagar ao Dr. João de Souza Vianna, cessionario de D. Georgina de Albuquerque, a importancia em que foi a União condemnada por setença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F.C. de Oliveira Botelho.