DECRETO Nº 18.125, DE 21 DE MARÇO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Tuberculose, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta do Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação  05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE

SERVIÇO NACIONAL DE TUBERCULOSE - TABELA NÚMERICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de escritório

 

 

3

Auxiliar de escritório

 

 

3

........................................

XI

Ordinária

6

........................................

XI

 

5

........................................

IX

Ordinária

5

........................................

IX

 

1

........................................

VII

Ordinária

4

........................................

VII

 

9

 

 

 

12

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

Enfermeiro

 

 

2

........................................

XI

Ordinária

2

........................................

XI

 

3

........................................

IX

Ordinária

3

........................................

IX

 

2

........................................

VII

Ordinária

7

........................................

VII

 

7

 

 

 

12

 

 

 

 

Operador de Raio X

 

 

 

Operador de Rai X

 

 

1

........................................

XVI

Ordinária

1

........................................

XVI

 

3

........................................

XI

Ordinária

8

........................................

XI

 

4

 

 

 

9