DECRETO N. 18.126 – DE 2 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 9:762$108, para pagamento ao collector federal Zacharias Vieira da Motta, da gratificação a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.233. de 17 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de nove contos setecentos e sessenta e dous mil cento e oito réis (9:762$108), para pagar ao collector federal do Carmo e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro, Zacharias Vieira da Motta, demittido sem motivo, a gratificação a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria, que passou em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F.C. de Oliveira Botelho.