DECRETO Nº 18.127, DE 21 DE MARÇO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Manhães Barreto a pesquisar turfa no município de Saquarema , no estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição , e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Manhães Barreto a pesquisar turfa no local Brejo do Pico, situado no distrito e município de Saquarema ,no estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e setenta e cinco hectares e setenta e cinco ares  (175,75 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice à distância total de cento e vinte metros (120 m) em dois alinhamentos de cem metros (100m), no rumo sul (S) magnético e vinte metros (20m) leste (E), a partir do centro do prédio denominado Casa–do–Pina; e os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos metros (2.300 m), oeste (W); trezentos e cinqüenta metros (350m); sul (S); mil e cinqüenta metros (1.050 m), oeste (W); quatrocentos e cinqüenta metros (450m); sul (S); mil e quinhentos metros (1.500 m), leste (E); trezentos metros (300 m); norte (N); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850m), leste (E); quinhentos metros (500 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta  cruzeiros (Cr$ 880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles