DECRETO Nº 18.128, DE 21 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Faria Alves a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz , no estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Faria Alves a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Sítio do São Lourenço, distrito e município de Espera Feliz, estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice no canto superior do pegão da ponte sôbre o rio São João, à sua margem esquerda, na rodovia Espera Feliz-Caparaó e Manhumirim e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), dezessete graus nordeste (17º NE); seiscentos e trinta metros (630m), sessenta e seis graus e quinze minutos nordeste (66º 15’NE); quatrocentos metros (400m), dez graus e quarenta e cinco minutos sudeste (10º 45’SE); trezentos metros (300m), oitenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (87º 15’SW), quinhentos metros (500m), quarenta e um graus e quinze minutos sudoeste (41º 15’SW); cento e oitenta metros (180m), setenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (73º 45’NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles