DECRETO N. 18.129 – DE 2 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 73:152$100, para pagamento ao vice-almirante reformado Dr. José Pinto da Motta Porto, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto do decreto n. 5.274. de 5 de outubro de 1927. e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta e tres contos cento e cincoenta e dous mil e cem réis (73:152$100), para pagamento ao vice-almirante reformado Dr. José Pinto da Motta Porto, pelo que lhe deve a Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F.C. de Oliveira Botelho.