DECRETO N. 18.130 – DE 2 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 10:290$, para pagar a Dias da Silva os concertos effectuados na lancha „Sotero dos Reis“, da Alfandega do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.113, de 22 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dez contos duzentos e noventa mil réis (10:290$), para pagar a Dias da Silva os concertos effectuados, em 1920, na lancha Sotero dos Reis, pertencente á Alfandega do Maranhão, e que não foram pagos pela falta de registro do Tribunal de Contas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.