DECRETO Nº 18.130, DE 21 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Furtado Portugal a pesquisar mica e associados no município de Rio Preto , Estado de Minas Gerais .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Furtado Portugal a pesquisar mica e associados no lugar denominado Sítio dos Pinheiros, no distrito e município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e dois hectares (52 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m) no rumo magnético três graus noroeste (3 NW) da confluência dos córregos da Mina e dos Pinheiros e os lados, a partir do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); seiscentos e setenta e cinco metros (775m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), norte (N).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles