DECRETO N. 18.131 – DE 2 DE MARÇO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 34:602$252, para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.222 B, de 14 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trinta e quatro contos seiscentos e dous mil duzentos e cincoenta e dous réis (34:602$252), para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.