decreto nº 18.131, de 21 de março de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Alfredo Rebelo a pesquisar ouro no municipio de Gaspar, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Codigo de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alfredo Rebelo a pesquisar ouro numa area de cento e quarenta hectares e trinta e dois ares (140,32 ha), situada no lugar denominado Arraial, no distrito e municipio de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, e delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e trinta e três metros (233m), rumo quarenta e seis graus e quarenta e um minutos nordeste (46º 41’ NE), da foz do ribeirão mais, afluente do Rio-do-Arraial; e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos metros (400m), sessenta e seis graus e quarenta e nove minutos sudoeste (66º 49’ SW); mil setecentos e quarenta e cinco metros (1.745m), vinte e três graus e quatro minutos noroeste (23º 4’ NW); mil novecentos e noventa metros (1.990m), trinta e seis graus e oito minutos nordeste (36º 8’ NE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e seis graus e cinco minutos sudeste (56º 5’ SE); mil setecentos e sessenta e cinco metros (1.765m), trinta e seis graus e oito minutos sudoeste (36º 8’ SW); mil quinhentos e dezesseis metros (1.516m), vinte e três graus e quatro minutos sudeste (23º 4’ SE).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Codigo de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$1.410,00) e sera transcrita no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministerio da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles