DECRETO N. 18.132 – DE 2 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de réis 13:978$944, para pagamento, durante o exercicio de 1927, dos vencimentos que competem ao thesoureiro do Cofre do Deposito Publico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 5.328, de 9 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de treze contos novecentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro réis (13:978$944), para occorrer ao pagamento, durante o exercicio de 1927, dos vencimentos que competem ao thesoureiro do Cofre do Deposito Publico.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.