DECRETO Nº 18.132, DE 21 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Teles Ribeiro a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de Piedade, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Teles Ribeiro a pesquisar minério de ouro, cassiterita, e associados me terrenos devolutos do Rio Verde, situados no distrito de Tapirai, município de Piedade, no Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), rumo magnético quarenta e um graus e quinze minutos nordeste (41º 15’ NE), da confluência do Rio Pedro Vaz com o Rio-Verde, e os lados, partindo dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte e oito graus e quinze minutos sudoeste (28º 15’ SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (61º 45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.